TRIBUTÁRIO (Revisão de FGTS)
Entenda melhor a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.
Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.
Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.
Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas de 1999 a 2013 de 48,3%.
Sendo assim, os trabalhadores podem questionar na Justiça a correção do FGTS e receber a diferença dos valores.
Isto é seu DIREITO, você PODE e DEVE contestar a utilização desta Taxa que prejudica o trabalhador.
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado (aposentado ou desempregado) com carteira assinada desde 1999.
COMO FAÇO PARA RECEBER O AJUSTE DO FGTS?
Para receber tais valores deve-se ingressar com ação de revisão perante a justiça federal. O que deve ser feito por meio de um advogado constituído.
COMO RECEBEREI O DINHEIRO?
Para pessoas que se utilizaram do FGTS, a diferença apurada em juízo é paga imediatamente ao beneficiário, o que é realizado por meio de alvará. Para aqueles que ainda possuem o FGTS depositado, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado nesta mesma conta vinculada do FGTS, passando a integrar a quantia total deste. Ou seja, o beneficiário fará jus ao recebimento de tais valores nas hipóteses previstas de saque do FGTS.
QUAL VALOR QUE TENHO DIREITO A RECEBER?
A quantia a ser recebida pelo trabalhador varia conforme o período e valor de depósito na conta do FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
QUAIS DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
São necessários os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade; comprovante de endereço; carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).